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Como Participar

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O Leilão


O leilão, (tecnicamente chamado de praça, hasta pública, pregão ou leilão, em função de suas modalidades) permite a participação de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que poderá dar lances e ser considerada como arrematante se seu lance for o maior entre os disputados.

Atualmente a participação em leilões é muito fácil, pois os lotes oferecidos possibilitam a participação pela rede mundial de computadores, e, para isso, é necessário um cadastramento prévio junto ao leiloeiro com envio de documentos, apenas para se ter certeza de que o participante (chamado licitante) é idôneo e uma vez sendo vencedor, pagará o bem que comprou.

Lances pela internet


Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do site.

Os interessados em ofertar lances on line, deverão observar as seguintes condições:

 
1) Para ofertar lances on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site, encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de 48 (quarenta e oito) a 72 (setenta e duas) horas. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro on line. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital.
2) Apenas após a análise e homologação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.
3) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails.

4) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que o bem for considerado como arrematado em leilão.

5) Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.

6) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lance.

7) No leilão presencial, a ser realizado no dia e hora indicados no presente edital, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando, então, a receber novos lances, tanto on line, quanto presencial. Para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). O maior lance ofertado presencialmente será inserido no site, a fim de que os interessados em ofertar lances on line tenham a possibilidade de ofertar lance maior. Para cada lance ofertado e registrado no site acima, seja lance on line, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão/praceamento do bem.

8) O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior.

9) Na hipótese de não haver oferta de lance em um lote, este poderá ser novamente ser oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas todas as condições previstas edital.

10) Na hipótese de ser declarado vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante terá o prazo máximo de um (01) dia, contado da data do leilão, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance (ou da entrada/sinal no valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do leiloeiro prevista neste edital.

11) O valor do lance deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem arrematado. A taxa de comissão do leiloeiro deverá ser quitada mediante depósito na conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo. Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via contato telefônico, e-mail, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco.

12) Na hipótese de arrematação mediante lance on line, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.

13) Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.

14) Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito à penalidades previstas em lei (inclusive do art. 695 do CPC) e neste edital.

15) Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.

16) Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça.

17) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

18) No 1º. leilão/praça, o lance mínimo é igual ou superior ao valor da avaliação. No 2º. leilão/praça, é menor, correspondendo a porcentagem descrita no edital (50%, 60%, 70% do valor da avaliação!)

19) Alguns bens podem ser adquiridos de maneira parcelada, com entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento e mais 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, somente por correção de indexador IGPM, conforme o enunciado do art. 895 do NCPC e deve ser feita a consulta ao leiloeiro público oficial antes do início das praças.



Condições Gerais


Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as disposições constantes no presente edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com débitos relativos a taxas condominiais devidas até a data da arrematação, exceto em caso de arrematação de bens em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel, inclusive dívidas relativas a taxas condominiais. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, cabendo aos interessados vistoriar/visitar os mesmos antes da data da praça/leilão. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.